|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.11  |  Diversos   

Paciente será indenizado por ficar ferido em acidente com veículo de prefeitura

O município de Nova Erechim foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 12,7 mil, lucros cessantes de R$ 7,3 mil e despesas médicas, a um paciente que se machucou em uma ambulância. Ele se deslocava até a cidade de Passo Fundo (RS), na ambulância da Prefeitura de Nova Erechim, para realizar exames médicos. Ao realizar uma ultrapassagem forçada, o motorista da ambulância colidiu frontalmente com o veículo que transitava na pista contrária, o que causou a morte do condutor daquele veículo e de outras pessoas. O paciente afirmou que, com a batida, teve diversas lesões.

Condenado em 1º grau, o município de Nova Erechim apelou para o TJSC. Sustentou que não há qualquer prova de que o paciente tenha se machucado no acidente.

"[...] ficou claramente demonstrado nos autos que o fator decisivo para a ocorrência do sinistro foi a invasão da via contrária ao sentido no qual seguia a ambulância. Destarte, há que se evidenciar a falta de cautela do condutor do veículo do município que adentrou na via, sem os cuidados devidos, dando causa ao acidente e ferindo o paciente", afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.  (Apelação Cível n. 2011.026202-0)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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