|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Dano Moral   

Paciente será indenizada por ter sofrido queimadura durante cesárea

O hospital e a obstetra deverão indenizá-la em R$ 20 mil, por danos morais e estéticos.

O Hospital São João Batista e uma médica obstetra deverão indenizar, em R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, paciente que sofreu queimaduras, durante uma cesariana. A decisão, por unanimidade, foi da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da comarca de Criciúma.

Após a cirurgia, a autora alegou, a um enfermeiro, que sentia uma sensação de hemorragia pós-operatória. Foi, então, que o profissional de saúde percebeu que havia uma queimadura na região glútea da paciente. A requerente utilizou, sob indicação dermatológica, uma pomada na região do dano, mas as cicatrizes não desapareceram.

O hospital afirmou que a responsabilidade solidária não é aplicável, nesse caso, visto que o ato foi praticado exclusivamente pela obstetra.

Já a médica, por sua vez, alegou que as cicatrizes são decorrentes de uma reação alérgica da paciente. O medicamento que teria originado a reação é, segundo a profissional de saúde, muito seguro e utilizado em larga escala por hospitais.


No entanto, para o relator do processo, desembargador Ronei Danielli, somente a utilização incorreta do produto seria insuficiente para danificar o tecido cutâneo da paciente.  Além disso, ressaltou que o hospital tem responsabilidade "[...] objetiva, perante a consumidora dos serviços de saúde, na garantia de sua incolumidade física e sua integridade estética". Cabe recurso.

(Apelação Cível n. 2009.028727-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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