O autor, que sofre de hipertensão e diabete, alegou que o tempo de espera para o procedimento cirúrgico é demasiado.
Um paciente vítima de obesidade mórbida que necessita de cirurgia urgente terá o seu tratamento realizado através de uma determinação à União, ao Estado do RS e ao município de Santana do Livramento (RS) pelo TRF4. A cirurgia bariátrica deverá ser providenciada por meio do SUS.
Ele ajuizou ação na JF alegando que apesar de o SUS oferecer gratuitamente o procedimento, o tempo de espera varia entre um ano e meio e dois anos. O autor argumenta que sua situação é grave, pois além do peso excessivo ele sofre de hipertensão e diabete, estando, segundo seu médico, correndo risco de morte.
Após obter liminar em 1ª instância que determinou prazo de 30 dias aos réus para que fosse feita a cirurgia, a União recorreu no tribunal pedindo a suspensão da medida. Após examinar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, confirmou a liminar, mas fez uma alteração.
Conforme o magistrado, o prazo inicial de 30 dias para que fosse feita a cirurgia deve ser estendido, visto que há necessidade de consultas médicas e todo um acompanhamento multidisciplinar. "O perito designado afirma a indicação da cirurgia desde que precedida de tratamento com nutricionista e psiquiatra/psicólogo, para que o paciente possa habituar-se com a nova realidade de seu organismo após o tratamento cirúrgico. Entendo que não incumbe ao julgador determinar a realização do procedimento em curto espaço de tempo", afirmou Silva.
Em sua decisão, o prazo de 30 dias ficou estipulado para que começasse o acompanhamento médico do autor, deixando claro que a cirurgia bariátrica deve ser agendada no prazo estipulado pela equipe médica que já está acompanhado o autor, visto que a liminar confirmada nesta semana pela 3ª Turma foi proferida em março deste ano.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759