|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.09  |  Diversos   

Paciente receberá indenização por engravidar após fazer laqueadura

A Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves e um médico terão que pagar R$ 20 mil a uma paciente que engravidou após ter feito laqueadura das trompas. C.A afirmou que não foi informada pelo médico de que ainda corria o risco de engravidar mesmo após adotar o método contraceptivo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJDFT.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, "a indenização pelo dano moral advém do abalo gerado pela falta de informação sobre a possível, porém imprevista, gravidez após a ligadura tubária, e não da própria gravidez, já que não se constitui a cirurgia em método inteiramente seguro".

Em seu voto, o magistrado também ressaltou que o hospital e o médico foram negligentes ao não prestar todos os esclarecimentos à autora, resultando no nascimento de seu sexto filho.

"No importante campo do dever de informar, sempre é necessário aquilatar as características pessoais do destinatário das informações. E, no caso concreto, consoante restou incontroverso, a paciente é pessoa de condição humilde e de conhecimentos limitados. Concluo, pelas particularidades do evento, que a demandante não recebeu suficientes informações", completou o desembargador. (Proc.nº: 2009.001.07608)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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