A consumidora foi diagnosticada com câncer de mama, sendo-lhe indicada a realização de radioterapia 3D com o objetivo de evitar o avanço da doença. No entanto, a autorização foi negada pela recorrida, por se tratar de método sem cobertura contratual.
Uma cooperativa de serviços médicos do Vale do Itajaí foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de uma paciente portadora de câncer, que não pôde contar com o amparo do plano de saúde em momento de necessidade.
A consumidora foi diagnosticada com câncer de mama, sendo-lhe indicada a realização de radioterapia 3D, cuja autorização foi negada pela recorrida, por se tratar de tratamento sem cobertura contratual. Em apelação, a paciente alegou que a recusa do procedimento lhe causou forte aflição psicológica, pois o tratamento solicitado tinha o objetivo de evitar o avanço da doença.
Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, o descumprimento do contrato obstaculizou a cura da recorrente, agravando o seu frágil e precário estado de saúde. "Não há negar que a recorrente se viu desamparada pelo plano de saúde quando dele mais necessitou, sofrendo, indubitavelmente, imensa angústia com a recusa da cobertura", completou. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível nº 2014.004395-5)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759