|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.14  |  Dano Moral   

Paciente que teve seus pertences roubados receberá indenização

O relator entendeu que é responsabilidade da parte ré responder pelas falhas na prestação do serviço. Por isso, julgou procedente o pedido de ressarcimento impetrado pelo autor.

A decisão que condenou um laboratório a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil a uma paciente foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP. De acordo com os autos, a autora deixou sua bolsa no guarda-volumes da sala do pré-atendimento e, ao retornar dos exames, verificou que o armário estava aberto e seus pertences haviam sumido.

Para o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, é responsabilidade do laboratório responder pelas possíveis falhas na prestação do serviço. "Constitui dever do réu zelar pela perfeita prestação do serviço, incluindo neste contexto o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva com o consumidor, conforme disposição do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor."

A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
 
Apelação: 9000070-22.2010.8.26.0224

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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