|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.13  |  Dano Moral   

Paciente que teve de pagar por prótese importada será indenizado

De acordo com os autos, o motivo da escolha deste produto foi que a sua durabilidade é superior a da válvula oferecida pela acusada, o que traria um grande benefício ao autor.

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, e a reembolsar um paciente que teve que pagar por prótese cardíaca necessária para cirurgia. A matéria foi analisada pela 1ª Câmara Cível do TJGO, que manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Segundo os autos, o impetrante é portador de uma infecção no coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no qual foi implantada uma válvula biológica importada. De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha da prótese importada seria o fato de o autor não ter possibilidade de anticoagulação, impedindo sua recuperação, caso fosse utilizado o material comum. Fora isso, a durabilidade da válvula autorizada pela acusada é estimada entre cinco e oito anos, enquanto na que foi usada esse prazo é de 18 anos.

O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, refutou os argumentos da Unimed, que disse que o produto nacional foi considerado pior apenas pela sua origem e que, nos autos, não há nenhuma prova de que a prótese pretendida pelo autor seja mais adequada ou melhor do que a outra. De acordo com ele, "não se trata de considerar o produto nacional pior do que o importado, mas, sim, de preservação da vida do segurado. Como afirmado pelo profissional da área, a válvula utilizada tem maior competência e menor desgaste a longo prazo", destacou.

Para o magistrado, não há motivos plausíveis para alterar o valor da indenização por danos morais. "Renovo que o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, se deve ao fato de que foi agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já que se encontrava em condição de sofrimento e com a saúde debilitada", frisou.

Processo nº: 200893687600

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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