O plano de saúde não autorizou o procedimento no momento da internação, fazendo a segurada arcar com os custos do material cirúrgico.
A Unimed Fortaleza foi condenada pela Justiça a indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, uma paciente que teve cirurgia negada. A decisão é da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
A segurada é portadora de deformidade no maxilar. A doença causa dificuldades na fonação e deficiência respiratória e mastigatória. Por essa razão, necessitou submeter-se a uma cirurgia para correção óssea. A Unimed autorizou a cirurgia, mas no momento da internação, o procedimento foi negado. Além disso, a cliente teve que pagar pelos materiais necessários.
Em abril de 2010, a autora deu entrada na ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo autorização para realizar a cirurgia e indenização moral. A seguradora contestou, alegando que o fornecimento de materiais e medicamentos importados não estão previstos em contrato. Afirmou que é papel do Estado prestar assistência ilimitada à população.
Segundo a titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, é dever do plano de saúde arcar com os custos. A magistrada considerou que a paciente passou por "sofrimento, angústia e constrangimento". Concedeu ainda a tutela antecipada, determinando que a empresa custeie todo o procedimento e pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Nº do processo: 384684-85.2010.8.06.0001/0
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759