|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Paciente que recebeu tratamento odontológico incorreto será indenizada

Houve imperícia da empresa na correção de um problema na arcada dentária da moça por meio de aparelho ortodôntico.

A Odonto Practice Assistência Odontológica terá que indenizar uma paciente em R$ 4.650,00, a título de dano moral, devido a imperícia na correção de seus dentes. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau.

Consta nos autos que a empresa agiu com imperícia na correção, por meio de aparelho ortodôntico, da arcada dentária da paciente, que apresentava disfunção da articulação temporo-mandibular (ATM). Como não constatou nenhuma evolução, ela procurou a Academia Cearense de Odontologia, onde foi constatado que as dores estavam sendo provocadas devido ao procedimento incorreto.

Ao solicitar exames necessários ao tratamento, teve o pedido negado pela empresa. A autora, então, requereu judicialmente a rescisão do contrato e reparação moral. Na contestação, a Odonto Practice alegou que a paciente não seguiu corretamente o procedimento proposto ao deixar de comparecer às consultas de setembro e dezembro de 2004 e, posteriormente, ter interrompido o tratamento.

Em julho de 2009, o contrato foi extinto pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que ainda determinou o pagamento de R$ 4.650,00, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a prestadora de serviços odontológicos apelou ao TJCE, defendendo que o dever de indenizar não existe, pois a cliente teve o atendimento correto. No entanto, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator da matéria, desembargador Ernani Barreira Porto, destacou que a imperícia da empresa ficou comprovada. (Apelação nº. 0006593-30.2005.8.06.0001)

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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