|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Dano Moral   

Paciente que recebeu resultados errados de exame HIV será indenizada

O Estado de Santa Catarina terá que pagar a uma contribuinte indenização no valor de R$ 30 mil, pois a estrutura pública registrou erroneamente, em exames, resultado positivo para "HIV-1". A mulher, que na época dos procedimentos estava grávida, submeteu-se a três exames de virologia, em momentos diferentes, no Laboratório Central de Saúde Pública da cidade de Santa Cecília, que foram posteriormente encaminhados ao LACEN do SUS, em Florianópolis. O primeiro e o último exame apontaram que ela era soropositiva. Com isso, a autora da ação realizou outros dois exames em laboratório particular, cujos resultados indicaram ausência de anticorpos do HIV. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O Estado alegou que não pode ser considerado o responsável, pois, mesmo em caso de gestante, pode ocorrer o que se chama "falso positivo" para o HIV.

Para o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, justamente devido à gravidade da situação, cumpria ao laboratório estatal dar especial atenção à gestante: “O erro nos resultados gerou abalo pessoal e também familiar, tal a gravidade da moléstia e suas conhecidas consequências, experimentando, então, um misto de sentimentos de angústia, medo, tristeza, depressão, constrangimento e vergonha do marido, da família, dos vizinhos e dos colegas de trabalho.”

O magistrado registrou ainda, nos autos, que para o aumento da indenização levou-se em consideração, sobretudo, o grave abalo acontecido no período pré-natal. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.052105-8)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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