|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.11  |  Consumidor   

Paciente que não migrou para novo plano de saúde deve pagar prótese

A empresa ofereceu, por meio de correspondências, propostas de migração do contrato não regulamentado ao previsto na Lei n. 9.656/1998. Porém, o cliente preferiu permanecer vinculado ao plano anterior, não regulamentado por tal lei.

Foi julgado improcedente o pedido de reembolso dos valores despendidos por um cliente da Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC afastou ainda, a indenização por danos materiais. O autor mantém contrato com a Unimed desde setembro de 1988 e, em junho de 2010, necessitou de cirurgia para a instalação de aparelhos destinados a desobstruir artérias coronárias. A empresa cobriu todos os custos do procedimento cirúrgico, porém, recusou-se a custear a aquisição dos aparelhos por considerá-los próteses, não abrangidas pelo contrato. O cliente disse que teve de arcar com a compra dos aparelhos, no valor de R$ 19,9 mil.

Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que custeou tanto a internação quanto o procedimento cirúrgico realizado para a implantação dos stents, porém o contrato firmado entre as partes exclui a cobertura do material. Afirmou que o acerto foi firmado com o paciente em 1º de setembro de 1988, antes da vigência da Lei n. 9.656/1998, tendo ele optado por não migrar de plano. A empresa argumentou, ainda, tratar-se de um contrato não celebrado sob a égide da Lei n. 9.656/1998, pelo que não há pretender a cobertura de órteses e próteses incluída pela lei.

Para o relator do recurso, desembargador João Batista Góes Ulysséa, ficou provado que a empresa ofereceu, por meio de correspondências, propostas de migração do seu contrato não regulamentado ao previsto na Lei n. 9.656/1998. Porém, o cliente preferiu permanecer vinculado ao plano anterior, não regulamentado por tal lei. "Isso significa que os contratos assinados antes da nova legislação não podem ser modificados pelas regras impostas, sob pena de violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito", finalizou o magistrado.

(Apelação Cível n. 2011.022527-3)



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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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