|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.08  |  Diversos   

Paciente que não colabora para sua reabilitação não tem direito de reparação

Um paciente que pleiteava reparação e pensão vitalícia por se considerar vítima de um erro médico teve seu pedido negado. A decisão é do juiz Davi Capellato, da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que considerou que ele não colaborou para sua reabilitação.

O paciente afirmou ter sofrido um corte profundo no pulso esquerdo, provocado por uma vidraça quebrada, em sua casa.

Atendido no pronto-socorro do hospital, foi alertado de que, por se tratar de uma lesão grave, deveria ser operado.

Após ser submetido a uma cirurgia para enxerto de nervos, o paciente alegou que perdeu os movimentos da mão e sofreu lesão nas duas pernas, de onde foram retirados os nervos.

O paciente, então, entrou na Justiça contra o hospital e o profissional que o atendeu, acusando-os de erro médico, e pediu reparação de R$ 200 mil e pensão vitalícia.

Em sua defesa, o hospital alegou que não houve nexo causal entre a conduta dos médicos que atenderem o paciente e os danos sofridos por ele.

O perito indicado pelo juiz disse que o paciente "informou-lhe que abandonara o tratamento e, ao tentar retomá-lo, recusou-se a nova intervenção cirúrgica".

No laudo, ele frisou que "o sucesso do tratamento nesse tipo de lesão será sempre parcial e muito dependente da colaboração exaustiva do portador, mais até que da técnica e habilidade do cirurgião" declarou o magistrado.

Capelatto observou que "os elementos contidos nos autos comprovam que as condutas [do hospital e do médico responsável pelo tratamento] foram irretocáveis sob o ponto de vista médico-hospitalar".

Segundo o juiz, "restou demonstrado nos autos, pela perícia realizada, que não houve erro médico". O paciente foi condenado ao pagamento das custas, honorários advocatícios e despesas processuais.



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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