|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.09  |  Diversos   

Paciente que ficou com problemas na bexiga após cirurgia vai receber indenização

Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá de indenizar em 35 mil reais uma paciente da Rede Pública de Saúde que ficou com sequelas na bexiga depois da realização de cirurgia para retirada do útero e do ovário (histerectomia). Devido ao erro médico, teve de se submeter a mais duas cirurgias para a correção do problema.

 

Segundo o processo, em virtude da cirurgia, a paciente teve sua bexiga afetada após uma "fístula vesico-vaginal", que leva à perda contínua de urina. Ainda na primeira cirurgia, diz a paciente que teve dificuldades em ser atendida pelo médico responsável pela histerectomia, bem como dificuldades para realizar exames para identificar a extensão da lesão, o que só foi possível depois da realização de exames em clínicas particulares. Afirma que realizou duas novas cirurgias no Hospital Universitário de Brasília, que a deixaram com cicatrizes que só poderão ser reparadas por cirurgia plástica.

 

Na peça de defesa, o médico alegou "ilegitimidade passiva", sustentando ainda que a "histerectomia" atendeu aos padrões médicos. "A lesão sofrida é inerente aos riscos do ato cirúrgico", sustentou o médico. Já o Distrito Federal, ao se defender, alegou que a lesão sofrida foi plenamente corrigida no mesmo ato cirúrgico, e que o posterior surgimento de fístula decorreu do não comparecimento da autora, em tempo hábil, para a retirada da sonda vesical.

 

Ao decidir a causa, o magistrado acolheu os argumentos de "ilegitimidade passiva" do médico, dizendo que pelo texto Constitucional o Estado responderá pelos danos causados por seus agentes, ficando ainda claro que os agentes só responderão perante a Administração Pública, em ação de regresso, se o dano tiver sido causado com culpa ou dolo. Por isso, excluiu o réu da relação jurídica processual.

 

Para o magistrado, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (responsabilidade jurídica objetiva) ocorre diante dos seguintes requisitos: dano e ação administrativa, desde que haja nexo causal entre ambos os requisitos. A determinação do nexo causal, segundo o juiz, não é fácil sendo em muitos casos penoso saber até onde vai. "Não é preciso que o dano seja consequência necessária e imediata do fato que concorreu para sua produção. Basta verificar que não ocorreria se por ventura não tivesse acontecido", sustentou o juiz.

 

Para o caso em questão, entende o magistrado que existe um nexo causal entre a cirurgia de histerectomia realizada e a posterior formação de fístula vesico-vaginal na autora, segundo o que apontou a prova pericial. "Conclui-se que da cirurgia inicial resultou para a pessoa examinada dano estético em grau mínimo", concluiu a perícia.

 

Ainda na sentença, o juiz condenou o Distrito Federal a arcar com uma cirurgia plástica corretiva da cicatriz resultante do procedimento cirúrgico. Da sentença, cabe recurso.(Nº do processo: 2003.01.1.081065-5).

 

.......

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro