|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.10  |  Diversos   

Paciente que denunciou médica indevidamente terá de indenizá-la

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, a uma médica, por acusá-la falsamente de não ter-lhe prestado serviços médicos após pagamento de consulta. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da Comarca de Florianópolis.

Conforme os autos, o paciente necessitou de atendimento médico e, como preferiu a modalidade particular, teve de pagar R$ 70 à profissional. No entanto, mesmo após as consultas, ele a denunciou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, ao Procon/SC e à Secretaria de Saúde do Estado, alegando não ter sido atendido. 

O paciente, em sua apelação, disse que, após passar uma hora nos corredores do Hospital Celso Ramos, foi abordado por uma mulher que, sem se identificar como médica, perguntou-lhe como estava. Afiançou que nem sequer foi examinado.

 “Analisando os documentos acostados à exordial, conclui-se que a requerente efetivamente procedeu ao atendimento médico e encaminhou os documentos necessários à internação do demandado, constando a assinatura da médica na ficha de consulta da emergência, na cópia da prescrição médica e na requisição de resultado de exame”, anotou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao manter a sentença.

 “Afigura-se evidente o abalo moral suportado pela requerente, especialmente porque lhe foi imputada conduta ilícita e disciplinar, o que sujou o seu bom nome e a sua imagem perante a comunidade médica e pacientes”, concluiu o magistrado. (Ap. Crim. n. 2007.049489-9).



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Fonte: TJSC

 

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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