|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.11  |  Dano Moral   

Paciente medicada equivocadamente será indenizada

Farmácia comercializou medicamento errado, o qual foi aplicado por uma enfermeira de um posto de saúde pública.

O Município de Indaiatuba e a farmácia Drogal deverão indenizar, em R$ 7 mil, um paciente que foi submetido a uma injeção de um remédio não indicado para seu quadro clínico. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reformou sentença de 1º grau.

De acordo com o autor da ação, ele foi atendido por um médico do Programa de Saúde da Família, o qual lhe receitou medicação para alergias cutâneas. Posteriormente, encaminhou à farmácia ré, onde acreditou ter adquirido o medicamento. Por fim, encaminhou-se novamente ao posto de saúde, onde uma enfermeira lhe aplicou a injeção sem, ao menos, verificar a procedência do remédio.

No entanto, após a aplicação, o requerente começou a sentir tonturas, náuseas e sofreu uma queda de pressão. Somente após o ocorrido, verificou-se que a farmácia havia vendido a medicação errada.

Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthaler, o autor padeceu de constrangimento, mal estar, além da angústia de ser tratado com desdém pelo médico. "Aos profissionais da medicina e saúde pública não deveria ser ordinário ministrar medicamentos sem ao menos consultar orientação fornecida. Verificado os pressupostos da responsabilidade civil, imperioso a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de indenização, já que cada uma colaborou eficazmente para a ocorrência do dano moral", concluiu.

Apelação nº 0011583-39.2008.8.26.0248

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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