|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.14  |  Diversos   

Paciente com leucemia crônica terá direito a medicamento sem registro em órgão específico

De acordo com o juiz, agências com responsabilidades semelhantes às da Agência Nacional de Vigilância Sanitária já aprovaram o registro do medicamento necessário.

A Secretária Municipal de Saúde de Rio Verde terá de fornecer a portadora de leucemia mieloide crônica medicamento importado que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação é do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental da comarca.

A paciente realiza tratamento com o medicamento Dasatinibe (Sprycell). Entretanto, em virtude da evolução da doença e para evitar que seja submetida a transplante de medula óssea, a enferma necessita do medicamento Bosutinibe (Bosulif) 500 mg. Porém, ela não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento com o medicamento Bosutinibe (Bosulif) 500 mg.

De acordo com Márcio Morrone, apesar de o medicamento pleiteado ser importado e não possuir registro da Anvisa, "muitos avanços tem ocorrido no entendimento de doenças como a da requerente. Além disso, agências com responsabilidades semelhantes às da Anvisa já aprovaram o registro do medicamento Bosutinibe", disse.

Para embasar sua decisão, o magistrado se valeu da Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ), que o auxiliou na análise do pedido, já que a paciente requereu medicamento sem registro na Anvisa, contudo imprescindível para seu tratamento. "A participação da CSJ foi fundamental na concessão da liminar, tendo em vista a técnica dos profissionais integrantes da Câmara que analisaram o requerimento diante do caso concreto, aferindo assim sua real necessidade", frisou.

Além disso, ele ressaltou, cabe ao município oferecer à população os medicamentos e tratamentos necessários, posto que o direito à vida com qualidade e à saúde prevalece sobre o direito da administração pública de não onerar seus cofres.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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