|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.10  |  Diversos   

Paciente com insuficiência respiratória terá tratamento 24h

O Estado do Rio Grande do Norte terá de fornecer a paciente que sofre de insuficiência respiratória tratamento domiciliar completo, 24 horas por dia, com todos os procedimentos indicados pelo médico, acompanhamento de equipe de fisioterapeutas e médicos, bem como remédios, suporte nutricional, respiratório e outros materiais. Os benefícios foram ganhos através de uma liminar perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor alegou ser portador de insuficiência respiratória, por sequela neurológica, necessitando, assim, de acompanhamento médico frequente e fisioterapia respiratória e motora diárias, não disponibilizando, porém, de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento.
Por isso, requereu a concessão de medida liminar para que o Estado forneça imediatamente, em seu benefício, todos os procedimentos indicados pelo profissional médico que o acompanha, conforme orçamento e laudos anexados aos autos.

Para conceder a liminar, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos observou o estado clínico da parte autora, com diagnóstico a apontar insuficiência respiratória, conforme receituário médico anexo aos processo, o que a fez constatar que o paciente necessita de acompanhamento médico frequente e fisioterapia respiratória e motora diárias, a ser realizado em ambiente domiciliar (home care).

A magistrada aplicou no caso a orientação do art. 196, da Constituição Federal, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.

Para ela, não se pode furtar a esta condição, porque a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. Ela destacou o que dispõe o art. 196 da Carta da República: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

De acordo com a juíza, sendo a parte autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, resta, ao Estado, cumprir o referido mandamento constitucional. No caso, ela explicou que se assegura o direito à vida proporcionando ao paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento. (Processo nº 0023754-87.2010.8.20.0001)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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