Uma paciente, que alegava erro em cirurgia plástica, teve o pedido de indenização rejeitado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, manteve a sentença da 1ª instância que negou indenização à paciente que alegava erro em cirurgia plástica.
A reclamante ajuizou ação de reparação de danos morais, estéticos e materiais, porque achou que a cirurgia para correção de falta de cabelos em sua costeleta não foi bem-sucedida. Segundo ela, houve imperícia dos médicos, pois o procedimento resultou em uma cicatriz na região da costeleta.
A sentença, da 4ª Vara Cível de São Paulo, já havia julgado a ação improcedente. Segundo o entendimento, a prova pericial não revelou erro na escolha e na execução da técnica escolhida para a cirurgia, o que isenta de culpa a equipe médica que realizou o procedimento. Visando reformar a sentença, a autora apelou.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite, o fato de a paciente ter sofrido vários acidentes e intervenções cirúrgicas durante a vida foi determinante para o insucesso do procedimento. Com essas alegações, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido, mantendo a sentença da 1ª instância. (Apelação nº 994.06.126800-5)
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759