|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.08  |  Diversos   

Paciente indenizada por exame médico não autorizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Fundação Educacional de Criciúma (Fucri) e o médico do corpo clínico do Hospital de Araranguá – administrado pela Fundação – ao pagamento de medicamentos, exames e despesas médicas da menor D.C.R., oriundos de um erro de diagnóstico.
 
Acompanhada de sua mãe, a criança foi à instituição com febre e dor da nuca, sendo diagnosticada uma suspeita de meningite e receitada a realização de exame liquórico próprio para detectar a doença.
 
A mãe pediu um tempo para consultar o pai da criança, porém, no retorno ao hospital, soube que o procedimento fora realizado sem sua permissão. A criança sofria de uma virose chamada mononucleose, e não de meningite.
 
Desse modo, a autora requereu o pagamento de todas as despesas suportadas, uma vez que o exame não foi custeado pelo SUS, bem como o abalo moral sofrido.
 
Por outro lado, tanto a Fucri quanto o médico sustentaram a urgência na realização da pulsão em casos de suspeitas de meningite.
 
Em 1º grau, decidiu-se, também, pela indenização por danos morais de R$ 12 mil. Entretanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou que, apesar da realização do exame sem autorização dos pais, tal procedimento não causou dano à saúde da criança, nem abalo psicológico passível de indenização.
 
Para o magistrado, a reparação necessária é a material, uma vez que os gastos foram decorrentes de procedimento não autorizado.
 
Os gastos diários da autora durante a internação serão apurados em liquidação de sentença. (Apelação Cível n. 2006.032990-8)


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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