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NOTÍCIA

29.10.15  |  Diversos   

Paciente ganha na Justiça direito a remédio especial

Ele afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em 2013 o Estado parou de fornecê-lo porque não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, lista de medicamentos que atende às necessidades de saúde da população brasileira.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a fornecer a um paciente o medicamento para tratamento de hepatite crônica. Ele deverá apresentar um laudo médico a cada seis meses, para confirmar a necessidade do tratamento.

O paciente afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em 2013 o Estado parou de fornecê-lo porque ele não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista de medicamentos que atende às necessidades de saúde da população brasileira e serve de parâmetro para as ações de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Rio Piracicaba, decidiu em favor da liberação do fármaco ao paciente.

O Estado recorreu dessa decisão alegando que a condenação afeta a previsão orçamentária do governo e que o atendimento a um só cidadão dificulta o acesso de muitas outras pessoas ao serviço da saúde.

Segundo o relator do recurso, desembargador Maurício Torres Soares, se o medicamento foi oferecido pelo município desde 2010, ficou comprovado que o ente público reconhecia a necessidade do tratamento. O magistrado afirmou ainda que o fato de o fármaco não constar no Rename não poderia ser motivo para o município negar seu fornecimento, pois é obrigação do Estado oferecer o tratamento necessário ao portador de doença crônica. “Além disso, não tem o autor recursos financeiros para arcar com o plano de saúde e o custo dos medicamentos, comprovadamente necessários para o tratamento da enfermidade.”

Sendo assim, condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a arcar com os medicamentos necessários para o tratamento do enfermo, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.

Numero do processo: 1.0557.13.000038-2/001

Fonte: TJMG

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