|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.08  |  Diversos   

Paciente é reparado por erro médico cometido pelo hospital

A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou o Hospital São Bento Cardioclínica S/A, de Belo Horizonte, a reparar por dano moral a paciente Marli Aparecida Correa. Devido ao erro médico que provocou a perfuração de seu pulmão, a autora receberá R$ 12.400.
 
O caso aconteceu em 19 de maio de 2002, quando a doméstica se internou no hospital e submeteu-se a uma cirurgia bem sucedida no ombro esquerdo. Em 23 de fevereiro do ano seguinte, Marli fez outra cirurgia, mas no ombro direito, no mesmo hospital e com o mesmo médico. No entanto, após a segunda operação, ela passou a sentir fortes dores e não conseguiu mais movimentar o braço.
 
Segundo a paciente, o médico constatou em um exame de Raio X que um parafuso tinha saído do lugar. Uma nova cirurgia foi marcada para 10 de novembro de 2003.
 
Após uma semana, Marli foi num posto médico para trocar de curativo e a enfermeira constatou que havia várias bolhas no local. A doméstica procurou novamente o médico que a operou, e ele disse que durante a segunda cirurgia, o pulmão de Marli havia sido perfurado e que estava com água.
 
A paciente afirmou que teve que fazer drenagem pleural e que até hoje sente fortes dores nas costas e no ombro, o que a impossibilita de exercer seu trabalho de doméstica.
 
Marli entrou com ação na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte. O juiz Maurício Pinto Ferreira concedeu reparação por dano moral de R$ 7 mil. A doméstica recorreu ao TJMG, que elevou para R$ 12.400 o valor a ser pago pelo hospital.
 
O relator do recurso no TJMG, desembargador Antônio de Pádua, constatou que ficou evidente a configuração do dano moral. “Em decorrência das falhas na prestação de serviços e no dever de vigilância, conforme registrado no laudo pericial, a autora experimentou sofrimento injusto, dor física, tensão e a angústia”, argumentou o magistrado na decisão. (Proc. nº 1.0024.04.259786-4/002).


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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