|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.13  |  Diversos   

Paciente deve se conformar com cicatriz de cirurgia plástica

Uma esteticista de meia idade se submeteu a uma cirurgia de Dermolipectomia Abdominal. Entretanto, frustrada com as cicatrizes que marcaram o seu ventre, ela procurou a justiça sustentando que o cirurgião plástico teria feito uso de má-técnica.

Foi negado provimento ao recurso interposto por uma esteticista de meia idade que, na busca por um melhor aspecto físico do seu abdômen, se submeteu a uma cirurgia de Dermolipectomia Abdominal. Entretanto, frustrada com as cicatrizes que marcaram o seu ventre, sustentou que o cirurgião plástico contratado teria feito uso de má-técnica. Assim, pediu a condenação do profissional ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Convencido pelos elementos de prova produzidos, em especial a minuciosa perícia técnica, o relator concluiu que, de fato, quanto maior a "flacidez e o volume de gordura na região abdominal", mais provável é que a cicatriz resulte extensa e visível. Inclusive, a própria Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica elenca a má cicatrização como possível resultado da Abdominoplastia. A decisão é do TJSC.

Boller destacou, também, que, uma semana antes da cirurgia, a paciente assinou um Termo de Consentimento Informado, reconhecendo que, além de saber tratar-se de um procedimento de risco, estava ciente de que poderia enfrentar "dor, inchaço, manchas na pele, alterações de sensibilidade, paralisia nervosa, cicatrizes, necrose de pele, alterações de forma e/ou tamanho nas áreas operadas".

Em razão disso, restou claro ao relator da matéria, que a apelante foi efetivamente cientificada dos riscos e perigos inerentes ao procedimento cirúrgico, bem como sobre possíveis resultados indesejados decorrentes da incisão, não se convencendo de que o profissional da medicina teria agido com negligência ou imperícia ao realizar a operação plástica.

Ao contrário, acentuou que a apelante mais uma vez procurou o cirurgião demandado, desta feita objetivando nova cirurgia estética, o que apenas não teria se concretizado em razão da negativa de seu marido em custear tal procedimento. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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