|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.16  |  Diversos   

Paciente deve comprovar eficácia do canabidiol para continuar recebendo medicamento do SUS

Um paciente de Erechim que obteve, em 2015, decisão judicial para receber durante um ano a medicação Hemp Oil – feito à base de canabidiol, substância encontrada na maconha – vai ter que apresentar laudo médico atestando a eficácia do medicamento no tratamento da esclerose tuberosa para continuar ganhando o medicamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União para anular sentença que obrigou o governo federal a disponibilizar 37 frascos do remédio, mas manteve a medida condicionada à eficiência da substância. O homem de 34 anos recebe o canabidiol desde a concessão de uma liminar no meio do ano passado. A doença, que o atinge desde criança, provoca, segundo laudos médicos apresentados por ele, epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários outros remédios, seu médico receitou a substância.

Após sentença de 1ª instância favorável à manutenção do fornecimento, a União apelou ao Tribunal argumentando a impossibilidade de concessão do medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento. A 4ª Turma do TRF4 negou, por unanimidade, o recurso. Em seu voto, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou que, embora a Lei não obrigue a Administração Pública a disponibilizar medicamento sem registro na Anvisa, em casos excepcionais, deve haver uma flexibilização da norma em respeito ao princípio constitucional do direito à saúde.

O magistrado ainda salientou que a Anvisa concedeu uma “autorização excepcional de importação, deferida por esse órgão à parte autora, portanto inaplicável o entendimento que veda o fornecimento de medicamentos sem o registro respectivo”.

 

Fonte: TRT4

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