|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.11  |  Diversos   

Paciente descontente com tratamento odontológico não será indenizado

Sob alegação de que a dentista se negou a continuar o atendimento, ele propôs ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

A sentença que julgou improcedente ação de um paciente que pleiteava indenização, por danos morais e materiais, contra uma dentista, por sofrer dor incessante após tratamento odontológico, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O cliente havia contratado os serviços da profissional para fazer uma obturação. Durante a consulta, a dentista entendeu ser necessário tratar os canais do dente. Porém, como as dores não cessaram com o fim dos procedimentos, ela o encaminhou para o setor odontológico da Universidade de São Paulo (USP) e, em seguida, para a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno), a fim de buscar uma solução para o caso. Sob alegação de que a profissional se negou a continuar o atendimento, ele propôs ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Wilson Lisboa Ribeiro, da 7ª Vara Cível de Osasco. Descontente com a decisão, o paciente apelou ao TJSP. 

No julgamento da apelação, o desembargador Viviani Nicolau, relator do processo, entendeu não ser culpa da dentista os fatos ocorridos com o paciente. Segundo ele, "restou evidenciado nos autos não ter a ré agido com negligência em relação aos problemas apresentados pelo autor, eis que, diante da falta de melhora da dor deste último, encaminhou-o para a avaliação de outros profissionais em duas instituições idôneas, o que demonstra que agiu de forma zelosa".

Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência do pedido.

(Apelação nº 9068733-21.2007.8.26.0000)

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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