|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.20  |  Diversos   

Paciente com Covid-19 é obrigada a permanecer em casa

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que uma paciente com diagnóstico de Covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada pela juíza de Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300,00.

Caso

O Ministério Público ajuizou ação contra uma moradora da cidade de Itapuca com diagnóstico confirmado de Covid-19 que saiu de casa. Segundo o MP, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e a assinar o Termo de Consentimento Informado da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde.

E teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade. A ré trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa.

Decisão

Na decisão, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.

O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.

A magistrada disse que o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

Portanto, a juíza deferiu a liminar e determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300,00 a cada descumprimento comprovado.

Processo nº 5000428-82.2020.8.21.0082/RS

 

Fonte: TJRS

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