|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.13  |  Dano Moral   

Paciente contaminado por HIV será indenizado

Em uma transfusão de sangue, em cirurgia de grande porte, criança recém-nascida contraiu o vírus.

A fundação Homocentro e o Distrito Federal terão que pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais. O motivo é que o paciente, ao fazer uma transfusão de sangue, contraiu HIV. Os réus também arcarão com pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos.

Segundos os autos, um recém-nascido se submeteu a cirurgia de grande porte, que necessitou da transfusão de sangue. A intervenção foi realizada em hospital estadual, e o sangue fornecido pela Fundação Hemocentro. No procedimento, a bebê contraiu o vírus da AIDS, fato admitido pelos réus.  

Os pais pediram na Justiça a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia a título de danos materiais.

Em sua defesa, os réus alegaram que a fundação adotou todas as providências necessárias à coleta e ao fornecimento de sangue. Alegou a ocorrência de fato fortuito, já que a presença do vírus não foi detectada porque o doador estava na fase denominada janela imunológica, o que excluiria a responsabilidade civil do Estado.

Em primeira instância, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos dos autores, que recorreram da sentença à 2ª Instância do TJDFT.

A 5ª Turma Cível afastou a tese de fato fortuito. De acordo com o relator, "São incontroversos os fatos de que a autora tomou transfusão de sangue. Também incontroverso que foi infectada pelo vírus HIV, decorrente de sangue contaminado, fornecido pela fundação ré, conforme os documentos juntados. Não vingam as alegações de que a contaminação decorreu de caso fortuito, uma vez que o sangue foi coletado durante o período denominado "janela imunológica" do doador. E a contaminação poderia ter sido evitada, caso fossem adotadas medidas de segurança periódicas, com a realização de testes imunológicos sucessivos, o que não se fez na hipótese dos autos. Ainda, o fenômeno ‘janela imunológica’ é fartamente documentado pela literatura médica, o que descaracteriza a imprevisibilidade necessária à configuração de caso fortuito ou força maior".

Cabe recurso da decisão

Processo nº: 20040111269677

Fonte: TJDFT

João Henrique Willrich  
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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