|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.11  |  Diversos   

Paciente consegue tratamento contra nanismo custeado pelo Estado

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância somatrofina), com posologia de uma dose diária, enquanto perdurar a indicação, conforme a prescrição médica, a uma paciente que sofre de uma doença que prejudica seu crescimento natural. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça da segunda-feira (20).

A autora requereu na ação o fornecimento do medicamento, para tratamento de insuficiência forminal relacionada com o crescimento corporal (nanismo). Informou que o medicamento pleiteado não tem sido fornecido pela UNICAT e que ela não pode custeá-lo dado o seu alto valor.

De acordo com a juíza, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes públicos ou isoladamente. A juíza também baseou sua decisão no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (Processo 0800606-77.2011.8.20.0001)



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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