O Estado do Rio Grande do Norte terá que custear a colocação de stents farmacológicos para auxiliar o tratamento de uma paciente diagnosticada com angina instável de alto risco, ocasionada por uma lesão obstrutiva grave em uma artéria do coração. A decisão partiu do Pleno do TJRN.
No mandado, a paciente afirmou que, de janeiro de 2010 até o presente momento, já se submeteu a três angioplastias com colocação de stent convencional no local da obstrução. Alegou que há indicação formal para o uso de stent farmacológico, já que a possibilidade de uma nova obstrução da artéria é 50% menor quando comparado ao stent convencional, conforme recomendado pelo cardiologista que a acompanha.
Sustentou ainda que o tratamento para nova angioplastia é urgente, em virtude da gravidade da lesão obstrutiva que pode resultar em morte por infarto do miocárdio, e que não tem condições financeiras de arcar com o custo do procedimento cirúrgico, que fica em torno de R$18.400.
O Pleno seguiu o julgamento consolidado nos Tribunais superiores, os quais já definiram que, ao se apresentar a necessidade como no caso em demanda, o tratamento médico cirúrgico, indispensável à própria manutenção da vida, e que não possa arcar na rede privada por falta de condições financeiras, cabe ao Estado — em qualquer de suas esferas — propiciar esse tratamento, mesmo que isso represente despesa de alto custo. (MS nº 2010.010015-0)
................
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759