|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.08.12  |  Consumidor   

Paciente com câncer deve receber medicamento

No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco.

O Estado de SC e a União devem fornecer o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase. A 4ª Turma do TRF4 concedeu liminar no caso.

Segundo o advogado do autor, essa substância, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada 3 semanas.

O pedido foi negado pelo juiz de 1ª instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador a recorrer ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.

O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de 1º grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1 mil se houver descumprimento. "No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco", declarou.

O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no 1º grau.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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