|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.13  |  Diversos   

Paciente com apneia receberá aparelho necessário para seu tratamento

De acordo com os autos, o impetrante também sofre de atrofia espinhal progressiva e hipoventilação durante o sono, correndo grande risco de vida.

A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás deverá fornecer um aparelho indispensável ao tratamento de um homem que possui apneia em grau acentuado. A matéria foi analisada pela 3ª Câmara Cível do TJGO.

De acordo com os autos, o impetrante sofre de atrofia espinhal progressiva e apresenta apneia acentuada, além de hipoventilação durante o sono, correndo grande risco de vida. Consta, ainda, que mesmo com a interferência do Ministério Público estadual, a acusada não providenciou o atendimento e não se dispôs a fazer qualquer acordo para dispor o aparelho Bipap Synchrony com umidificador e máscara oronasal Mirage Quattro, de tamanho médio.

O relator, juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa, considerou o fato de o mandado ter sido instruído com a prova da doença que acomete o autor, declaração médica e parecer técnico editado pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde, assim como a omissão da administração pública com o caso. Para o magistrado, que teve seu voto acompanhado por unanimidade, a negativa do poder público em prestar atendimento adequado a um enfermo constitui ofensa ao direito líquido e certo. "A saúde é um direito social, um dever do Estado, como poder, e garantia inderrogável do cidadão, prevista no artigo 6º e 196, da Lei Magna", afirmou.

Mandado de Seg. nº: 2012940046997

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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