|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.13  |  Diversos   

Paciente com aneurisma cerebral terá procedimento cirúrgico custeado

De acordo com a autora da ação, o tratamento deve ser realizado imediatamente, pois pode sofrer grave sangramento.
 
Assistência Médica Internacional (Amil) foi condenada a custear cirurgia para paciente que possui aneurisma cerebral. A decisão é do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Além da intervenção cirúrgica, a empresa também terá que custear o procedimento em hospital em São Paulo, além da internação e o resto dos materiais.

De acordo com os autos, o adolescente sofreu uma convulsão, e após um diagnóstico foi constatada a aneurisma. Assim, foi solicitado para que a empresa realizasse os procedimentos de internação e também de cirurgia.

A Amil, no entanto, negou o pedido. Argumentou que o procedimento não era de urgência, tendo até 21 dias para providenciar a autorização.

A mãe da vítima ajuizou ação, e argumentou que o filho não pode esperar devido à possibilidade de sofrer grave sangramento.

A operadora de plano de saúde defendeu que não recusou a autorizar. Explicou que o procedimento é eletivo, podendo ser marcado de acordo com a disponibilidade do médico.

O magistrado julgador concedeu a liminar por entender que não se trata de caso eletivo, pois o médico afirmou que o paciente corre o risco de sangramento e que a cirurgia deve ser realizada o mais rápido possível. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (25/02).

Processo nº: 0131853-39.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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