|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.15  |  Dano Moral   

Paciente de ambulância acidentada em rodovia receberá dano moral e pensão mensal

O veículo bateu na BR-470, contra um ponto de ônibus. A vítima receberá R$ 60 mil pelos danos morais e mais pensão mensal de dois salários mínimos, a contar da data do evento.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação de um município serrano a indenizar um pedreiro que sofreu ferimentos enquanto era transportado em ambulância municipal. O veículo bateu na BR-470, contra um ponto de ônibus. A decisão acolheu parcialmente pleito do município no sentido de ter parte do valor arbitrado coberto pela seguradora do veículo acidentado. A vítima receberá R$ 60 mil pelos danos morais e mais pensão mensal de dois salários mínimos, a contar da data do evento.

A apelante pediu também o afastamento de sua responsabilidade objetiva, mas o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, não admitiu a alegação de que a saída de pista ocorreu por conta da chuva. Para ele, houve ato imprudente e imperito do motorista, que não teve a cautela necessária na condução do veículo.

"Em que pese o réu alegar que o próprio relatório da Polícia Rodoviária atesta que a pista estava molhada, escorregadia, devia o condutor do veículo ter tomado as devidas cautelas para evitar o sinistro, até porque presume-se que o profissional motorista colocado à disposição do município para atender pessoas enfermas deva ter no mínimo habilidade no seu mister, estando atento às condições meteorológicas, dirigindo com cautela e prudência", concluiu o desembargador.

(Apelação Cível nº 2014.091223-4)

Fonte: TJSC

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