|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.12  |  Dano Moral   

Ourives preso indevidamente será indenizado

O autor foi abordado por policiais, que o espancaram na frente dos vizinhos e da mulher, ficando constatado, posteriormente, na delegacia, que ele não estava envolvido com nenhum crime.

O Estado do Ceará terá que pagar indenização de R$ 10 mil a um ourives, preso indevidamente por policial militar. Em janeiro de 2004, a vítima estava na calçada de casa, quando PMs passaram em uma viatura. Ele disse que foi abordado por um dos policiais, que o espancou na frente dos vizinhos e da mulher.

O ourives foi preso e levado ao 30º Distrito Policial, no Conjunto São Cristóvão, em Fortaleza. Depois de realizadas as devidas averiguações, ficou constatado que ele não estava envolvido no crime. Afirmando ter passado constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização a título de reparação moral.

O Estado do Ceará contestou, alegando não ter havido conduta ilícita, tendo o policial agido no estrito cumprimento do dever legal. A magistrada julgou a ação procedente e condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, "mesmo que o promovente tivesse sido responsável pelo roubo, a atitude do policial não se justificaria, eis que é garantido, pela própria Carta Maior, o respeito à integridade física e moral dos presos".

Nº 0003293-60.2005.8.06.000

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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