|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.14  |  Dano Moral   

Ortodontista é condenado a indenizar paciente por tratamento inadequado

Além de não melhorar a aparência da arcada dentária, a jovem sofreu danos irreversíveis, como risco de perder dentes e, portanto, a impossibilidade de utilizar, novamente, aparelho fixo para correção.

Um ortodontista foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma paciente que passou, em vão, por tratamento para realinhar os dentes durante cinco anos. Além de não melhorar a aparência da arcada dentária, a jovem sofreu danos irreversíveis, como risco de perder dentes e, portanto, a impossibilidade de utilizar, novamente, aparelho fixo para correção. A decisão é do juiz Rinaldo Aparecido Barros, do TJGO.

Segundo o juiz, o próprio termo de acordo colacionado às provas demonstra que o ortodontista reconheceu o erro, "uma vez que o profissional afirma que se dispôs a restituir o montante despendido pela paciente no tratamento e todas as despesas necessárias".

Consta dos autos que a paciente começou o tratamento aos 15 anos e por causa da piora gradual da aparência do sorriso, acabou se afastando de amigos e evitando circunstâncias sociais. "Sabe-se que nenhum valor compensará os graves dissabores ou danos extrapatrimoniais que a parte autora sofrera e que só ela sabe o que passou. Assim, entendo que o importe de R$ 10 mil se mostra razoável, justo e proporcional ao dano moral".

Sobre os danos materiais, a jovem não colacionou ao processo todas as notas, recibos e gastos com aparelhos e manutenção. Portanto, o juiz considerou apenas o controle de pagamento juntado pelo profissional, no valor de R$ 1.790, que deverá ser ressarcido à paciente.

(Protocolo nº 200501875160)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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