|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.08  |  Trabalhista   

Orientadora de curso de aprendizagem à distância tem reconhecido cargo de professora

Contratada para exercer a função de orientadora de aprendizagem em um curso de educação à distância, Cristiane Martins Julio teve reconhecida pela 2ª Turma do TRT3 sua condição de professora, sendo deferidos a seu favor todos os direitos estabelecidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Serviço Social da Indústria (Sesi), onde ela leciona, e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais.

Cristiane ministrava aulas no ensino fundamental e médio, seguindo o método do Telecurso 2000, um programa nacional de educação à distância.

O Sesi, por sua vez, alegava que ela era uma mera operacionalizadora, pois sua função consistia em passar vídeos, monitorar a classe e sanar eventuais dúvidas dos alunos. A instituição de ensino acrescentou ainda que o material didático utilizado por Cristiane já chegava às suas mãos elaborado.

Em seu depoimento, entretanto, Cristiane garantiu ter enriquecido as aulas com outras explicações, incluindo a aplicação de provas e exercícios. Tal procedimento teria sido feito sem a determinação do reclamado, pois ela entendia que o material didático fornecido era insuficiente.

O relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, esclareceu que o fato do conteúdo não ter sido preparado pela reclamante não desnatura seu trabalho, pois o mesmo acontece com a utilização de livros didáticos. Quanto ao depoimento de Cristiane, o juiz analisou que a atuação dela em sala de aula ia muito além de exibir vídeos das teleaulas, pois ela auxiliava seus alunos no aprendizado dos conteúdos.

Além disso, o Acordo Coletivo de Trabalho define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério, que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino". Cristiane, portadora de licenciatura plena, mesmo que atuando na educação básica de jovens adultos, desempenha funções abrangidas pelo conceito legal do magistério.

O Sesi foi condenado a retificar a CTPS da reclamante, anotando a função de professora, além de pagar as diferenças salariais devidas. (RO n.º 01077-2007-022-03-00-2)



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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