|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.11  |  Diversos   

Órgão público indenizará motorista por colisão

O carro do condutor foi atingido por veículo municipal, o que lhe despendeu R$ 2,6 mil com o conserto.

A Prefeitura de Jacareí (SP) terá que indenizar um condutor de veículo em R$ 2,6 mil, por danos materiais, em razão de colisão causada por um funcionário da entidade. A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Jacareí.

O homem ajuizou ação de indenização contra o órgão público alegando que trafegava por uma avenida, quando um carro pertencente à frota municipal colidiu com a traseira do seu automóvel. Os danos decorrentes do acidente resultaram em despesas no valor de R$ 2,6 mil, motivo pelo qual pleiteou a condenação da municipalidade a indenizá-lo pelo gasto com o conserto do automóvel.

Na 1ª Vara Cível de Jacareí, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, que determinou o pagamento do mesmo valor gasto para reparar o veículo, mais juros de 1% ao mês, desde a citação.

Para tentar reformar a sentença, a Prefeitura apelou, sem sucesso. Segundo o desembargador Franco Cocuzza, os fatos narrados demonstram claramente a ocorrência do acidente. "No mais, conforme bem mencionado na sentença, os danos materiais restaram documentalmente comprovados e não foram impugnados pelo apelante". Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso. (Apelação nº. 0010797-86.2010.8.26.0292)

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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