|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.14  |  Dano Moral   

Órgão público deverá indenizar filhos que perderam pai em acidente causado por má sinalização na estrada

Os depoimentos das testemunhas, bem como a conclusão do inquérito policial levaram a crer que o acidente foi causado em razão da lombada mal sinalizada.

O Departamento Estadual de Rodoviais (DER), antigo Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (Dert), deverá pagar indenização de R$ 37.140,00 e pensão para família de servidor público, morto em acidente de trânsito. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, em respondência pela Comarca de Pereiro (CE).

De acordo com os autos, a vítima viajava de moto quando passou por lombada e sofreu acidente fatal. O sinistro ocorreu no Km 7 da rodovia estadual CE-138, entre o Município de Pereiro e a cidade de São Miguel (RN).

Inconformados, os três filhos ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão. Alegaram que o pai morreu devido à má sinalização da estrada.

Na contestação, o Departamento sustentou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado destacou que "todos os depoimentos de testemunhas, bem como a conclusão do inquérito policial levam a crer que o acidente foi causado em razão da lombada mal sinalizada".

Também ressaltou que, "segundo a legislação pátria, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, no caso em comento, o Dert, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, tem a obrigação de reparar o dano causado aos filhos da vítima, que perderam seu pai em acidente causado pela má sinalização de uma estrada, construída sob a égide de sua responsabilidade".

Por isso, determinou o pagamento de R$ 36.200,00 de reparação moral (valor correspondente a 50 salários mínimos), além de R$ 940,00 para ressarcir as despesas com funeral. Também fixou pensão mensal de 2/3 dos rendimentos da vítima, até que os filhos completem 25 anos. Após, será reduzida para 1/3 até a data em que o pai completaria 65 anos.

(Processo nº 165-22.2004.8.06.0145/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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