|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.15  |  Dano Moral   

Órgão e construtoras deverão indenizar proprietários de imóveis danificados por obras em rodovia

Os autores são donos de duas casas que ficam às margens da BR-101. Após o início das obras de duplicação da rodovia, os imóveis começaram a apresentar rachaduras, chegando a ser interditados. Um laudo técnico realizado na propriedade comprovou que foi o intenso trânsito de veículos pesados que causou os danos.

As construtoras Queiroz Galvão, Triunfo e Mac Engenharia e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foram condenados a pagar R$ 108 mil de indenização aos proprietários de um imóvel danificado devido às obras de duplicação na BR-101, no município de Três Cachoeiras (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que as empresas são responsáveis, pois não zelaram pelo bom andamento do serviço realizado na rodovia.

Os autores são donos de duas casas que ficam em um terreno localizado às margens da BR-101. Após o início das obras de duplicação da rodovia, os imóveis começaram a apresentar rachaduras, chegando a ser interditados. Os moradores entraram com processo solicitando a responsabilização das empresas. Um laudo técnico realizado na propriedade comprovou que foi o intenso trânsito de veículos pesados que causou os danos.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando as rés a recorrerem contra a decisão no TRF4. As construtoras Queiroz Galvão e Triunfo e o DNIT alegaram que as rachaduras nos imóveis foram ocasionados por vícios na construção. A Mac Engenharia defendeu não ter responsabilidade pelos danos, uma vez que não executou a obra, tendo apenas elaborado o projeto básico.

Em decisão unânime, a 3ª Turma decidiu manter a sentença de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “as obras relativas à ampliação da BR-101 levaram o imóvel à situação de risco de desmoronamento, produzindo rachaduras e outras avarias”.

A indenização deverá ser paga a título de danos materiais e morais.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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