|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.15  |  Dano Moral   

Organizadores de show terão que indenizar fãs

Os fãs contaram que a assessoria de comunicação do evento prometeu que eles visitariam o camarim da cantora e a conheceriam. Porém depois de se deslocarem até o local em que o show aconteceria, foram barrados pela segurança sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.

As empresas que organizaram o show da cantora Alanis Morissete no Brasil terão que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a dois fãs por não terem cumprido a promessa de apresentá-los à artista. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os fãs contaram que a assessoria de comunicação do evento prometeu que eles visitariam o camarim da cantora e a conheceriam. Porém após se deslocarem até onde o show aconteceria foram barrados pela segurança sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.

Para o desembargador Mendes Pereira, que relatou o processo, o dano moral se caracterizou “na situação de frustração que experimentaram os autores, os quais, fãs de cantora internacional, queriam, além de assisti-la em espetáculo, ter contato pessoal com ela, o que lhes foi prometido e, posteriormente, negado”.

O relator votou pela manutenção da decisão de primeira instância, que condenava a empresa. Mas ele decidiu aumentar o valor da indenização, então fixada em R$ 5 mil. Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün seguiram o relator e a decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1032159-19.2013.8.26.0100

Fonte: Conjur

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