|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha terá ouvidoria no gabinete da presidência para tratar, especialmente, de aviltamento dos honorários advocatícios

Um dos assuntos que vêm recebendo especial atenção pela atual diretoria da Ordem gaúcha, o aviltamento dos honorários advocatícios, passa a contar oficialmente com uma ouvidoria especial vinculada ao gabinete da presidência.

”A medida formaliza uma situação que, na prática, já ocorria”, afirmou o presidente da entidade, Claudio Lamachia. “O assunto é de tamanho relevo para os advogados que optamos por desmembrar a Ouvidoria da OAB/RS, dando um tratamento diferenciado ao tema dentro da entidade”, complementou o dirigente.

Os profissionais que queiram manifestar-se sobre a questão poderão enviar mensagens para o endereço honorá[email protected]. Suas reclamações e eventuais contribuições para solucionar o problema serão analisadas diretamente no gabinete da presidência da OAB/RS.
 
 “É preciso que a classe esteja atenta aos atos que desrespeitam a dignidade dos profissionais da advocacia e que participe de maneira propositiva junto à Ordem na busca de soluções para o assunto”, afirmou Lamachia.
 
Lamachia lembra, ainda, que, durante as viagens que realiza por todo o interior do Estado, tem buscado falar pessoalmente com os magistrados, a fim de conscientiza-los sobre a importância do não aviltamento dos honorários, que são, para os advogados, verba de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores.
 
A OAB/RS é autora da proposta do PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios, buscando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.
 
O PL da compensação foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara dos Deputados,  em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado. “Optamos por alterar apenas o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, já que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou Lamachia.
 
As variantes do tema

No Colégio de Presidentes de Subseções, realizado no mês de maio, o assunto foi incluído na Carta de Canela, ocasião em que foi aprovada a remessa de solicitação pela seccional da OAB/RS ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, a fim de que este oriente a todos os Juízes Federais que atuam na 1ª Instância para que cumpram o Estatuto da OAB quanto à reserva dos honorários advocatícios contratados, estando o contrato de honorários juntado aos autos.
 
Em abril deste ano, designado pelo presidente da OAB/RS, o conselheiro seccional Jorge Buchabqui esteve em audiência com a ministra do STF Ellen Gracie, em Brasília, para tratar do julgamento de recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de execução autônoma de honorários de sucumbência nos processos movidos contra a Fazenda Pública, nos quais a cobrança do principal se realiza através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
Recentemente, uma Comissão de Criação da Nova Tabela de Honorários também foi estabelecida na entidade, buscando uma atualização da atual tabela, cuja última atualização ocorreu no ano de 2001. O anteprojeto proposto pela comissão entrará na pauta do Conselho Seccional na próxima sessão, que ocorrerá ainda no mês de junho.
 
Leia mais sobre a atuação da Ordem gaúcha nessa questão:


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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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