|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.11  |  Advocacia   

Ordem gaúcha saúda aprovação no Senado da PEC que muda tramitação de MPs

Para o presidente da OAB/RS, "é necessário avançar mais, freando a excessiva edição deste instrumento urgente de governabilidade que foi banalizado, trancando inclusive projetos apresentados pela entidade como o das férias dos advogados e o que veda a compensação de honorários advocatícios".

Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a PEC 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das MPs – Medidas Provisórias. Pelo texto, a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as MPs e o Senado, 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MPs trancam a pauta após 45 dias de sua edição.

Hoje, o prazo para análise de uma MP é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, onde os projetos começam a tramitar, e, há casos de MP que chegam ao Senado com apenas três dias de antecedência do prazo de vencimento da matéria.

Mobilizado pela mudança de tramitação das MPs, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a aprovação da proposta, tendo em vista que o excesso de MPs vem imobilizando o trabalho legislativo. "Exemplo desta prática do Executivo deu-se com o trancamento da pauta de votação de projetos urgentes para a advocacia, dentre os quais os apresentados pela OAB/RS como o das férias dos advogados e o que veda a compensação de honorários advocatícios, que acabaram preteridas por causa de MPs que obstruíram a sessão deliberativa, devido às apressadas vontades do governo federal. Mas, é necessário avançar mais, freando a excessiva edição deste instrumento urgente de governabilidade que foi banalizado", ressaltou Lamachia.

Uma inovação do texto é a necessidade de que as CCJs da Câmara e do Senado passem a analisar os critérios de admissibilidade das MPs. Atualmente, é o Plenário das duas Casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.

A PEC seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado. Se a PEC também for aprovada pelos deputados, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar ao Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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