|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.10  |  Advocacia   

Ordem gaúcha requer revisão da Portaria n° 305 do Tribunal de Contas da União

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, oficiou o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Ubiratan Aguiar, requerendo a revisão da Portaria nº 305 da instituição. 

O oficio da OAB/RS é decorrente do recebimento de manifestações de advogados inscritos na entidade, que externaram total inconformidade com a dificuldade encontrada junto ao TCU no que diz respeito às exigências apresentadas para a habilitação dos respectivos procuradores nos autos de controle externo. 

De acordo com o que dispõe a alínea (a) do anexo I da Portaria – TCU nº 305, de 30/09/2009, somente é aceita no Tribunal procuração mediante instrumento particular com firma reconhecida do outorgante ou por instrumento público. 

“Esta prática vem gerando prejuízos à classe e afrontando o Estatuto da Advocacia e da OAB, atingindo, consequentemente, os interesses da própria cidadania”, afirmou Lamachia. 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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