|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.05.14  |  Advocacia   

Ordem gaúcha requer atendimento prioritário para advogados na Receita Federal

O pleito – que também está sendo buscado junto ao IPE – é devido à decisão do STF, em ação ajuizada pela OAB/RS, que garantiu a medida nas agências do INSS no Estado do RS.

Para reforçar as prerrogativas da classe, a Ordem gaúcha requereu a implantação do atendimento prioritário para os advogados no âmbito da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul. O presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), Eduardo Zaffari, assinaram o ofício destinado ao titular regional da Receita Federal, Paulo Renato Silva da Paz.

O pleito é devido à decisão do STF, em ação ajuizada pela OAB/RS (RE 277065), que garantiu o atendimento prioritário dos advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado do RS. Na mesma linha, a seccional requereu a extensão da medida no âmbito do Instituto de Previdência do Estado (IPE).

Bertoluci frisou que a implantação do atendimento especializado na Receita Federal é importante para reforçar as prerrogativas da classe também na esfera administrativa. "É uma iniciativa que valoriza o trabalho dos advogados e não implica em ofensa ao princípio da igualdade e nem confere privilégio injustificado, como afirmou o próprio ministro relator Marco Aurélio Mello no julgamento da ação no STF", explicou o presidente da OAB/RS.

No acórdão, o ministro observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Marco Aurélio ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão.

Segundo Zaffari, a relevância social do trabalho desenvolvido pela advocacia se faz não somente na esfera judicial, mas igualmente no âmbito administrativo. "Onde há um advogado atuando, há um cidadão representado, devendo haver também respeito às prerrogativas da profissão", afirmou o presidente da CDAP.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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