|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.24  |  Advocacia   

Ordem gaúcha repudia charge de cartunista publicada no jornal Folha de São Paulo

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul, vem a público repudiar e demonstrar sua indignação com a charge de autoria do cartunista Jean Galvão, publicada no domingo (05), no jornal Folha de São Paulo.

A publicação de uma ilustração que ironiza a maior calamidade pública da história de nosso estado não pode ser justificada com a ideia de gerar reflexão ou crítica sobre tal situação - uma vez que seu momento é completamente infeliz diante da tragédia vivida pelos gaúchos e gaúchas.

Ao ironizar uma família isolada em meio às enchentes, enquanto a realidade do Rio Grande do Sul é de centenas de pessoas desaparecidas, milhares de desabrigados e ilhados, a Folha de São Paulo faz justamente o contrário do que é o fundamental papel de imprensa: informar e gerar o sentimento de solidariedade em meio a uma imensa tragédia.

Portanto, a OAB/RS, entidade que representa mais de 100 mil advogados e advogadas, ratifica seu repúdio à referida publicação, destacando que o momento exige empatia de todo o Brasil, das instituições, das autoridades e da imprensa.

A Ordem defende e sempre defendeu a liberdade de imprensa e de expressão, pois é pilar da democracia, mas possui o direito de criticar e repudiar, como no caso, quando há inquestionável equívoco no tom da publicação.

Esperamos que a Folha de São Paulo e o chargista Jean Galvão retratem-se e compreendam a dor que nosso estado vive.

Fonte: OAB/RS

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