|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.13  |  Advocacia   

Ordem gaúcha reforça necessidade de revogação da Súmula 306 do STJ

Em consonância com a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Bertoluci destacou que os honorários de sucumbência são a justa remuneração do advogado nas lides processuais ao representarem o cidadão em juízo.

Preocupado com os efeitos da Súmula 306 do STJ no exercício diário da advocacia, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou a necessidade da revogação da normaque estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca.

Bertoluci destacou que os honorários de sucumbência são a justa remuneração do advogadonas lides processuais ao representarem o cidadão em juízo. "O imediato cancelamento da Súmula 306 do STJ visa reestabelecer um direito dos advogados e corrigir verdadeira afronta àlegislação vigente, pois não é possível que advogados sejam credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", justificou Bertoluci, citando os artigos 22, 23 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB, além do artigo 368 do Código Civil Brasileiro.

A iniciativa intensifica as ações empreendidas pela Ordem gaúcha, a partir de 2009, na gestão de Claudio Lamachia –atual vice-presidente do Conselho Federal da OAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. "Fui, juntamente com o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, para esclarecer a tese de não se comunicam os valores a que o advogado faz jus em razão do seu trabalho com as verbas devidas pela parte por ele representada em caso de sucumbência parcial. Entendemos que a Súmula 306 do STJ é absolutamente incorreta do ponto de vista técnico, pois não interpreta corretamente a legislação federal, ao estabelecer a compensação de honorários entre partes que não tem relação de crédito e débito, relação que não existe entre clientes e advogados, e isso contraria inclusive o Estatuto da Advocacia e da OAB", alertou Lamachia.

Mudanças da legislação

Em 2008, a OAB/RS apresentou o PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios. No início de 2010, o projeto foi definitivamente aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em abril de 2010, a proposta avança na CCJ do Senado com a sigla PLC 13/2010 e acaba sendo apensada ao novo Código de Processo Civil. Com o andamento do CPC, a matéria foi incluída de forma definitiva no texto.

Acesse e baixe o material da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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