|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.12  |  Advocacia   

Ordem gaúcha realiza Desagravo Público nesta quarta-feira (12) em Bagé

Os advogados da região estão conclamados a participar do ato, que acontece às 17h, na sede da subseção (Rua Caetano Gonçalves, nº 1011).

Em mais uma ação contra o desrespeito às prerrogativas profissionais, a OAB/RS, juntamente com a subseção de Bagé, promove nesta quarta-feira (12), sessão de Desagravo Público ao advogado Jorge Eduardo Malafaia Marques. O ato será realizado às 17h, na sede da subseção (Rua Caetano Gonçalves, nº 1011).

Na ocasião, estarão presentes o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; o vice-presidente da entidade, Jorge Maciel; e o presidente da subseção de Bagé, Roberto Hecht Jr. Os advogados da região estão conclamados a participar do ato.

A entidade prestará solidariedade ao advogado por ter sido ofendido em suas prerrogativas profissionais. Conforme os autos, um escrivão de Polícia Civil fez insinuações, no mínimo levianas, contra o advogado e a classe, sendo que em seu relato mais parece uma sentença judicial do que uma mera informação que lhe foi solicitada.

De acordo com o relator do processo, conselheiro seccional Pacífico Luiz Saldanha, que também estará presente ao ato, "trata-se de manifesta ofensa ao requerente e demais advogados que militam na Justiça do Trabalho daquela região no patrocínio das causas de empregados em propriedades rurais, os quais, segundo se interpreta da manifestação do requerido, são orientados pelos advogados que constituem".

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Lamachia explica que, conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou exercendo função da Ordem. "Não aceitamos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos", afirma.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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