|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.03.08  |  Diversos   

Ordem gaúcha quer disseminar pelo País ação que pune atraso de vôos

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, distribuiu na quarta-feira (5) aos demais colegas presidentes das Seccionais da entidade nos Estados e Distrito Federal, reunidos em Brasília, o texto da ação coletiva que a entidade ingressou na Justiça Federal daquele Estado e por meio do qual obteve liminar parcial para punir as companhias aéreas responsáveis por atrasos de vôos. Lamachia entregou aos 27 presidentes de Seccionais um CD contendo a inicial da ação, o texto da liminar e os formulários de orientação preparados pela OAB-RS. Ele pediu aos colegas que disseminem tais ações em suas áreas, ingressando em juízo com o mesmo pedido, de forma a inibir os abusos e prejuízos a advogados e passageiros em geral que utilizam os serviços de transporte aéreo no País.

A ação coletiva da OAB gaúcha, explicou o presidente da entidade, visou a obrigar as companhias a fornecer aos advogados, inicialmente, uma declaração clara e circunstanciada sobre atrasos de mais de uma hora ou cancelamentos de vôo em território nacional. A Seccional pediu a condenação da empresa, nesses casos, ao pagamento de R$ 1 mil a cada advogado inscrito na entidade, quando comprovado o atraso de mais de uma hora ou cancelamento de vôo. A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein ainda examina o pedido de liminar.

No entanto, a juíza concedeu praticamente todos os demais pedidos da OAB/RS na ação coletiva, em decisão assinada na última semana. “Entendo razoável que, não havendo o embarque para o destino dos vôos nos dias aprazados para a viagem, que não sejam cobradas quaisquer multas referentes a alterações no bilhete aéreo, às custas dos advogados inscritos junto à OAB, e que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia aérea, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado”, determinou a magistrada.

Nesse mesmo sentido, a juíza determinou, ainda, a citação e intimação das empresas aéreas para “cumprimento urgente de tais medidas” e fixou a multa de R$ 1 mil diário por descumprimento da ordem liminar. “Ocorrendo descumprimento desta ordem liminar, a parte autora deverá comprovar tal fato documentalmente a este Juízo, por meio da juntada do bilhete aéreo, a partir de cuja data será contada o início da imposição da multa”, conclui a decisão liminar.

Por coincidência, ao embarcar no domingo (02), de Porto Alegre com destino a reunião em Brasília - acompanhado da secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, e mais dois dirigentes da OAB/RS -, Claudio Lamachia vivenciou na prática o descumprimento da liminar. O vôo em que estava sofreu atraso de duas horas e a empresa TAM se recusou a entregar a declaração sobre as razões. Com uma declaração de próprio punho e testemunhas da Infraero e da Anac, Lamachia disse que ingressará na Justiça Federal, dentro da mesma ação coletiva, cobrando a punição da empresa e prisão de seus dirigentes por descumprimento da liminar.



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Fonte: Conselho Federal da OAB


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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