|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha promove desagravo público a advogado injuriado nesta terça-feira (22)

O presidente e o vice-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia e Jorge Maciel, juntamente com o presidente da subseção de Novo Hamburgo, José Adelmo de Oliveira, conduzirão o ato de desagravo público ao advogado injuriado com atuação na Comarca de Estância Velha, Fábio Kwasniewski de Almeida, nesta terça-feira (22), a partir das 16h.

O ato terá início em Novo Hamburgo, no Salão de Eventos da ACI-NH, na Rua Lucas de Oliveira, nº 49 - 9º andar (proximidades do Banco do Brasil - Agência Centro), às 16h, e, logo após, o presidente e o vice-presidente da OAB/RS, o presidente da subseção e advogados da região deverão seguir para a frente do Foro de Estância Velha, onde será realizada a leitura do desagravo.

Também estarão presentes o relator do processo e presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, conselheiro seccional, Arodi de Lima Gomes, a diretoria da subseção de Novo Hamburgo, conselheiros federais e seccionais e advogados da região. O expediente foi proposto pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, conselheiro seccional José de Oliveira Ramos Neto, que igualmente estará presente.

Em julho de 2008, o profissional desagravado informou à Corregedoria-Geral da Justiça que o juízo de sua cidade não teria protocolado um pedido urgente de conclusão dos autos, feito há 20 dias.

Por sua vez, a Corregedoria solicitou providências imediatas do juízo local, que destacou o processo entre os vários conclusos e o despachou. No entanto, o juiz, insatisfeito com o pedido do advogado ao órgão do TJRS, enviou, em notas de expediente destinadas a todos os advogados, a informação de que as audiências iriam ser transferidas de datas devido à solicitação do profissional, que reclamou sobre a demora do despacho de seu processo.

O advogado foi atingido por “nítida retaliação do juiz da Comarca de Estância Velha, Nilton Luís Elsenbruch Filomena, que agiu em represália à correta postura profissional de advogado, que requereu celeridade no andamento de processo”.

Segundo Ramos Neto, foi vexatória a situação a que o advogado acabou sendo submetido. “Esses casos têm que ser condenados, já que violam as prerrogativas da advocacia, sendo uma forma de abuso”, salientou. A realização do ato foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Seccional da OAB/RS.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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