|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.11  |  Advocacia   

Ordem gaúcha oficia magistrados que fixam honorários irrisórios

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, na tarde da sexta-feira (08), o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci. Também estavam presentes o presidente da Comissão do Jovem Advogado (CEJA), Pedro Alfonsin; os membros da CDAP Victor Tavares e Mauro Loch; e o membro da CEJA Roberto Martins. 

Foram abordados casos, denunciados por advogados, de desrespeito às prerrogativas profissionais por parte de alguns magistrados, que estão arbitrando honorários com valores irrisórios. “É um absurdo ainda termos juízes aviltando os honorários dos advogados. Temos percorrido o Estado, nos reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais [TJRS, TRF4 e TRT4], para conscientizar os juízes que a verba honorária, assim como os proventos do magistrado, tem caráter alimentar, não compensável, e é fundamental para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”, afirmou Lamachia.

Segundo o presidente da CDAP, a OAB/RS está mobilizada para buscar alternativas para os descalabros relatados por advogados de todo o Estado, mesmo que a matéria seja de caráter jurisdicional. “Não pode a Ordem aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados por parte de alguns juízes, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”, ressaltou Bertoluci.

Magistrados oficiados

Dando continuidade à luta contra o aviltamento de honorários advocatícios, a Ordem gaúcha oficiou, nesta semana, magistrados que estão atuando desta forma, reiterando a importância da fixação digna dos valores pagos aos advogados.

No documento enviado ao juiz federal substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, José Luis Luvizzetto Terra, o presidente da OAB/RS cita que “quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500,00 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) nº 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06 e que tramitou na Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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