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NOTÍCIA

08.09.15  |  Advocacia   

Ordem gaúcha oficia ALRS e TJRS para rejeição do projeto de redução das RPVs de 40 para 7 salários mínimos

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Ordem gaúcha oficia ALRS e TJRS para rejeição do projeto de redução das RPVs de 40 para 7 salários mínimos

Após pressão da OAB/RS, em dezembro de 2013, o Executivo retirou projeto semelhante. Em 2011, a seccional foi ao STF pela inconstitucionalidade do limite 1,5% das receitas líquidas para pagamentos de RPVs.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou a Assembleia Legislativa (ALRS) e o Tribunal de Justiça para manifestar contrariedade e requerer a rejeição do projeto de lei, que será apresentado pelo Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 7 salários mínimos.

Segundo Bertoluci, em dezembro de 2013, o Governo do Estado também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação. “Tanto em 2013 quanto agora, a proposta de restrição nasce absolutamente viciada, pois aumentaria ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs, prejudicando seriamente os interesses dos cidadãos-credores”, afirmou.

Bertoluci lembrou que, em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, reforçou.

Para Bertoluci, essa nova proposição da atual gestão do Executivo representa verdadeiro calote ao afrontar os direitos da cidadania. “Se o projeto for aprovado, fará com que os credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com nova legislação impondo mais entraves no recebimento de seus créditos”, reiterou.

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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